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GDF irá indenizar criança que depende de cadeira de rodas por demora em cirurgia 6h115g
negligência

GDF irá indenizar criança que depende de cadeira de rodas por demora em cirurgia 3w5o3n

O valor a ser pago chega à R$ 80 mil. Sendo, R$ 60 mil para a criança e R$ 20 mil para a mãe 312644

O atraso no atendimento de uma criança que precisava de cirurgia e não foi atendida à tempo na saúde pública do Distrito Federal gerou uma  indenização no valor de R$ 80 mil, determinada pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O menino, que agora precisa do apoio de muletas e de cadeiras de rodas para se locomover, receberá R$ 60 mil a título de danos morais. Já a mãe receberá R$ 20 mil, de acordo com a decisão judicial.

 Acidente 661n1j

Em janeiro de 2017, após sofrer um acidente doméstico, a criança deu entrada no Hospital de Planaltina e, em seguida, foi encaminhada para o Hospital de Santa Maria com indicação de cirurgia de urgência para a correção de fratura no fêmur direito. Em março, dois meses depois, ele recebeu alta para aguardar a realização da cirurgia em casa. O procedimento, de acordo com o processo, não foi realizado por falta do implante não convencional, material necessário para o caso.

Mãe e filho recorreram à rede particular de saúde, em junho de 2018, ocasião em que foi realizada a primeira cirurgia. A família relata que, em razão da demora, houve afinamento e encurtamento do osso em mais de seis centímetros, o que agravou o caso, tornando necessária a realização de mais de um procedimento. Os autores da ação ainda alegam que se o atendimento na rede pública tivesse ocorrido em tempo razoável, a criança não estaria usando muletas e cadeira de rodas.

O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que não há comprovação dos fatos alegados. O recurso defende que todos os cuidados foram tomados e que o serviço público de saúde não pode ser responsabilizado. Os autores também recorreram, pedindo, além do aumento do valor da indenização, a condenação do réu ao pagamento dos custos com as adaptações feitas na casa, necessárias para que a criança pudesse se locomover.

Decisão 6v648

Ao analisar os recursos, a Turma concluiu que as provas mostram que o autor precisava de cirurgia e que o procedimento não foi realizado por falta de material cirúrgico. Para o colegiado, houve conduta negligente do réu. “A gravidade do estado da vítima era flagrante, mas a resposta do hospital e de seus agentes não foi à altura, aliás, sequer material adequado havia para a realização do procedimento cirúrgico”, pontua a decisão.

Para a Turma, a não realização de um procedimento cirúrgico necessário por falta de material "é fato que merece repúdio, devendo o ente federativo zelar pelo total abastecimento de tais itens em suas unidades de atendimento. Qualquer outra situação fora deste sistema de atendimento é ato falho gravíssimo que deve ser repreendido”.

De acordo com a decisão, houve violação aos direitos de personalidade tanto do autor, que ficou com sequelas permanentes, quanto da mãe, que viu o filho esperando por procedimento de urgência. “No caso concreto, evidencia-se dor, vexame, humilhação, tristeza, todos em proporções exponenciais. A esperada contrapartida da garantia do direito à saúde e à própria condição física digna foi substituída, in casu, pelo desprestígio”, destaca o texto.

O pedido de danos materiais foi negado, pela falta de comprovação documental da necessidade de obras para adaptação do imóvel às necessidades da criança em sua nova condição de mobilidade.

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