{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/cidades-df/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/cidades-df/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/cidades-df/", "name": "Cidades DF", "description": "Cidades é o principal canal de últimas notícias do DF, previsão do tempo, resultados da loteria, diversão e arte ", "url": "/cidades-df/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/cidades-df/2022/01/4977248-gdf-e-condenado-por-morte-de-bebe-apos-superdosagem-de-medicamento.html", "name": "GDF é condenado por morte de bebê após superdosagem de medicamento", "headline": "GDF é condenado por morte de bebê após superdosagem de medicamento", "description": "", "alternateName": "Erro médico", "alternativeHeadline": "Erro médico", "datePublished": "2022-01-13-0311:19:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">O <a href="/cidades-df/2022/01/4977235-covid-19-gdf-anuncia-medidas-para-evitar-sobrecarga-nos-hospitais.html">Governo do Distrito Federal (GDF) </a>foi condenado a indenizar a mãe de uma bebê que morreu por intoxicação medicamentosa no<a href="/cidades-df/2022/01/4977213-veja-onde-se-vacinar-contra-covid-19-e-gripe-nesta-quinta-feira-13-1.html"> Hospital Regional de Planaltina (HRP),</a> em 2012. A decisão determina o pagamento de R$60 mil por danos morais. A decisão é da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.</p> <p class="texto">Além disso, o GDF também terá que pagar uma pensão no valor de dois terços de um salário mínimo, no <a href="/cidades-df/2022/01/4977122-familias-de-vitimas-lamentam-acidente-que-deixou-seis-mortos-em-formosa-go.html">período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos</a>. Depois disso, a indenização a a ser de um terço do salário, até a data em que a menina completaria 65 anos.</p> <p class="texto">Gabrielly Tauane Rabelo Sousa, 9 meses, deu entrada na unidade de saúde em 28 maio de 2012 com indícios de pneumonia. Segundo relatou a mãe, Tatiana Rabelo da Silva, a criança ficou internada e, após a istração da medicação, começou a ar mal. Em 1º de junho, a menina teve um mal súbito e morreu.</p> <p class="texto">De acordo com o laudo de exame de corpo de delito, feito pelo Instituto Médico Legal (IML), a dosagem prescrita para a criança foi de 1.000mg, sendo que a dosagem adequada para uma criança de 7,7 Kg seria de, no máximo, 10mg por Kg, por dia, ou seja, 77mg por dia. Sendo assim, o que ela recebeu foi quase 13 vezes mais do que a dosagem adequada para o caso.</p> <h3>Duas mortes</h3> <p class="texto">No mesmo dia, outro bebê de 5 meses também morreu por conta da superdosagem. Os medicamentos foram prescritos para Paulo Henrique Siqueira dos Santos e Gabrielly Tauane pela médica Glaydes José Leite. Processada pelas famílias, ela foi condenada em 2015 por homicídio culposo, sem intenção de matar, e teve que pagar R$ 135 mil à família de cada uma das vítimas.</p> <h4>Condenação</h4> <p class="texto">Em defesa, o GDF alegou que já houve reparação do dano, uma vez que a médica havia sido condenada a pagar a indenização para a mãe da vítima. No entanto, ao analisar o caso, a magistrada destacou que “entre a prescrição errônea e a istração do medicamento aram-se algumas horas e havia tempo hábil para perceber e sanar o erro, evitando-se assim a morte de duas crianças, mas a insuficiência de profissionais impediu que isso ocorresse”.</p> <p class="texto">A juíza apontou, ainda, que na época dos fatos não havia farmacêutico responsável pela liberação e entrega dos medicamentos, o que demonstra falha na gestão do GDF. “Ficou suficientemente demonstrada a falha na prestação do serviço e, por consequência, o nexo de causalidade”, disse.</p> <p class="texto">A magistrada acrescentou que o Distrito Federal tem o dever de indenizar a mãe da criança, uma vez que o “prejuízo moral da autora é inquestionável e decorre da perda do ente querido, o que configura um dano ível de reparação.”</p> <p class="texto">Procurado pelo<strong> Correio</strong>, o GDF afirmou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) já recorreu da decisão.<br /></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/03/22/1200x800/1_hospital_regional_de_planaltina___foto_agencia_brasilia_divulgacao-6578229.jpg?20220105232620?20220105232620", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/03/22/1000x1000/1_hospital_regional_de_planaltina___foto_agencia_brasilia_divulgacao-6578229.jpg?20220105232620?20220105232620", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/03/22/820x547/1_hospital_regional_de_planaltina___foto_agencia_brasilia_divulgacao-6578229.jpg?20220105232620?20220105232620" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Renata Nagashima", "url": "/autor?termo=renata-nagashima" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correiobraziliense5378" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "http://concursos.correioweb.com.br/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 6t54p

GDF é condenado por morte de bebê após superdosagem de medicamento 5l1s24
Erro médico

GDF é condenado por morte de bebê após superdosagem de medicamento j1b1b

Gabrielly Tauane Rabelo Sousa, 9 meses, morreu em 2012 por intoxicação em decorrência de superdosagem de medicação. A menina deu entrada no hospital com indícios de pneumonia p1661

O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar a mãe de uma bebê que morreu por intoxicação medicamentosa no Hospital Regional de Planaltina (HRP), em 2012. A decisão determina o pagamento de R$60 mil por danos morais. A decisão é da juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Além disso, o GDF também terá que pagar uma pensão no valor de dois terços de um salário mínimo, no período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos. Depois disso, a indenização a a ser de um terço do salário, até a data em que a menina completaria 65 anos.

Gabrielly Tauane Rabelo Sousa, 9 meses, deu entrada na unidade de saúde em 28 maio de 2012 com indícios de pneumonia. Segundo relatou a mãe, Tatiana Rabelo da Silva, a criança ficou internada e, após a istração da medicação, começou a ar mal. Em 1º de junho, a menina teve um mal súbito e morreu.

De acordo com o laudo de exame de corpo de delito, feito pelo Instituto Médico Legal (IML), a dosagem prescrita para a criança foi de 1.000mg, sendo que a dosagem adequada para uma criança de 7,7 Kg seria de, no máximo, 10mg por Kg, por dia, ou seja, 77mg por dia. Sendo assim, o que ela recebeu foi quase 13 vezes mais do que a dosagem adequada para o caso.

Duas mortes 3m4i3

No mesmo dia, outro bebê de 5 meses também morreu por conta da superdosagem. Os medicamentos foram prescritos para Paulo Henrique Siqueira dos Santos e Gabrielly Tauane pela médica Glaydes José Leite. Processada pelas famílias, ela foi condenada em 2015 por homicídio culposo, sem intenção de matar, e teve que pagar R$ 135 mil à família de cada uma das vítimas.

Condenação 17364t

Em defesa, o GDF alegou que já houve reparação do dano, uma vez que a médica havia sido condenada a pagar a indenização para a mãe da vítima. No entanto, ao analisar o caso, a magistrada destacou que “entre a prescrição errônea e a istração do medicamento aram-se algumas horas e havia tempo hábil para perceber e sanar o erro, evitando-se assim a morte de duas crianças, mas a insuficiência de profissionais impediu que isso ocorresse”.

A juíza apontou, ainda, que na época dos fatos não havia farmacêutico responsável pela liberação e entrega dos medicamentos, o que demonstra falha na gestão do GDF. “Ficou suficientemente demonstrada a falha na prestação do serviço e, por consequência, o nexo de causalidade”, disse.

A magistrada acrescentou que o Distrito Federal tem o dever de indenizar a mãe da criança, uma vez que o “prejuízo moral da autora é inquestionável e decorre da perda do ente querido, o que configura um dano ível de reparação.”

Procurado pelo Correio, o GDF afirmou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) já recorreu da decisão.