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Dono de cachorro que atacou mulher no Riacho Fundo é condenado 3a2j3q
Condenação

Dono de cachorro que atacou mulher no Riacho Fundo é condenado z2149

O homem terá de ressarcir o valor de R$ 1.365,00, que a vítima gastou com tratamento e pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais 505m4r

O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou um dono de um cachorro de grande porte, após o animal atacado uma pessoa. O homem terá de ressarcir o valor de R$ 1.365,00, que a vítima gastou com tratamento e pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais. A condenação teve como base, entre outros argumentos, o art. 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

A vítima eava perto da casa do homem com seu animal de estimaçã,o um cachorro da raça Lha Apso, quando o cão de grande porte, sem coleira nem focinheira  atacou o outro cachorro. Nos autos do processo, ela relatou que tentou impedir o ataque, inclusive se ferindo. Somente com a ajuda de vizinhos é que ela escapou, se abrigando na casa de um deles. Ela também relatou que o dono do animal não prestou assistência.

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O tutor do animal que atacou a mulher negou que o seu cachorro é da raça pitbull. Ele também alegou que, na verdade, o cachorro é de sua mãe, e que o ataque ocorreu após o cão fugir de casa, a qual estava com o portão aberto. O homem também relatou, segundo os autos do processo, que não é verdadeira a afirmação de que ele não teria prestado assistência.

O juiz do caso considerou que houve ação culposa por parte do dono do cachorro de grande porte. Também foi considerado inverossímil que o cachorro pertence à mãe do réu, já que ele reponde pelo ataque do animal. Por fim, o juiz considerou, para a condenação, que a vítima ou por “situação que ultraa a barreira do mero aborrecimento”. “[...] considerando que a própria requerente sofreu danos físicos, sendo surpreendida com o ataque do animal de grande porte — cujo dever de guarda cabia ao requerido — ao seu pequeno animal, ando por momentos de extrema tensão durante e após o ataque sofrido, entendo que ela ou por situação que ultraa a barreira do mero aborrecimento”, conclui.