{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/cidades-df/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/cidades-df/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/cidades-df/", "name": "Cidades DF", "description": "Cidades é o principal canal de últimas notícias do DF, previsão do tempo, resultados da loteria, diversão e arte ", "url": "/cidades-df/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/cidades-df/2021/07/4940147-tjdft-lei-que-preve-cultivo-de-planta-para-combater-a-dengue-e-inconstitucional.html", "name": "TJDFT: lei que prevê cultivo de planta para combater a dengue é inconstitucional ", "headline": "TJDFT: lei que prevê cultivo de planta para combater a dengue é inconstitucional ", "description": "", "alternateName": "JUSTIÇA", "alternativeHeadline": "JUSTIÇA", "datePublished": "2021-07-27-0322:21:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">A norma que dispõe sobre a utilização de <a href="/cidades-df/2021/07/4938568-registros-de-dengue-caem-72--mas-df-tem-sexta-maior-incidencia-do-pais.html">métodos naturais de combate à dengue</a> foi considerada inconstitucional, por unanimidade, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A lei prevê o uso da crotalária — planta supostamente nociva ao mosquito transmissor da doença.</p> <p class="texto">Os desembargadores da Corte entenderam que a Lei 5.996/2017 viola disposições da<a href="/cidades-df/2021/07/4938498-covid-19-lei-de-adicional-de-insalubridade-a-servidores-e-inconstitucional.html"> Lei Orgânica do DF (LODF)</a>. A ação foi proposta pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), com o argumento de que o dispositivo de origem parlamentar não respeita a competência privativa do Poder Executivo para elaborar normas acerca das atribuições, organização e funcionamento dos órgãos da istração pública do DF.</p> <p class="texto">Outro problema encontrado é que a lei violaria normas de proteção ao meio ambiente, presentes nos artigos 278 e 279 da LODF. Para entrar com a ação, o Distrito Federal juntou aos autos nota técnica do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram). Os documentos declararam que não existe comprovação científica de que a planta possua eficácia no combate ao mosquito.O uso indiscriminado também poderia trazer consequências prejudiciais para o ecossistema local e causar desequilíbrio ambiental.</p> <p class="texto"><strong>Argumentos</strong></p> <p class="texto">Sobre a iniciativa, a Câmara Distrital sustentou o alargamento da competência das Casas Legislativas para disporem sobre temas que envolvam a ação estatal e eventual criação de despesa, sem que isso constitua vício de inconstitucionalidade. Alegou, ainda, que a lei traz uma importante contribuição para a diminuição de vetores causadores de doenças endêmicas, num contexto de pandemia, o que reforça a necessidade da permanência da lei em vigor, com a regulamentação pelo Poder Executivo.</p> <p class="texto">A desembargadora relatora registrou que a competência para propor lei acerca das atribuições, organização e funcionamento da istração pública distrital é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo a magistrada, o limite da Câmara local foi ultraado quando o parlamento imputou à Secretaria de Saúde e ao Conselho de Saúde a atribuição de adotar políticas públicas voltadas à disseminação do cultivo da crotalária para combater a dengue.</p> <p class="texto">Ainda segundo a magistrada, a medida viola a lei do DF ao prever interferência no ecossistema local, sem respaldo em estudos de impacto ambiental destinados à preservação do Cerrado.<br /></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/07/09/1200x800/1_aedes_aegypti_zika_virus-6751063.jpg?20230531173143?20230531173143", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/07/09/1000x1000/1_aedes_aegypti_zika_virus-6751063.jpg?20230531173143?20230531173143", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/07/09/800x600/1_aedes_aegypti_zika_virus-6751063.jpg?20230531173143?20230531173143" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Luana Patriolino", "url": "/autor?termo=luana-patriolino" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correiobraziliense5378" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "http://concursos.correioweb.com.br/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } br39

TJDFT 1p3v53 lei que prevê cultivo de planta para combater a dengue é inconstitucional
JUSTIÇA

TJDFT: lei que prevê cultivo de planta para combater a dengue é inconstitucional 655s1v

Decisão sustentou que medida viola competência privativa do Poder Executivo e oferece risco ao ecossistema local 196l59

A norma que dispõe sobre a utilização de métodos naturais de combate à dengue foi considerada inconstitucional, por unanimidade, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A lei prevê o uso da crotalária — planta supostamente nociva ao mosquito transmissor da doença.

Os desembargadores da Corte entenderam que a Lei 5.996/2017 viola disposições da Lei Orgânica do DF (LODF). A ação foi proposta pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), com o argumento de que o dispositivo de origem parlamentar não respeita a competência privativa do Poder Executivo para elaborar normas acerca das atribuições, organização e funcionamento dos órgãos da istração pública do DF.

Outro problema encontrado é que a lei violaria normas de proteção ao meio ambiente, presentes nos artigos 278 e 279 da LODF. Para entrar com a ação, o Distrito Federal juntou aos autos nota técnica do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram). Os documentos declararam que não existe comprovação científica de que a planta possua eficácia no combate ao mosquito.O uso indiscriminado também poderia trazer consequências prejudiciais para o ecossistema local e causar desequilíbrio ambiental.

Argumentos

Sobre a iniciativa, a Câmara Distrital sustentou o alargamento da competência das Casas Legislativas para disporem sobre temas que envolvam a ação estatal e eventual criação de despesa, sem que isso constitua vício de inconstitucionalidade. Alegou, ainda, que a lei traz uma importante contribuição para a diminuição de vetores causadores de doenças endêmicas, num contexto de pandemia, o que reforça a necessidade da permanência da lei em vigor, com a regulamentação pelo Poder Executivo.

A desembargadora relatora registrou que a competência para propor lei acerca das atribuições, organização e funcionamento da istração pública distrital é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo a magistrada, o limite da Câmara local foi ultraado quando o parlamento imputou à Secretaria de Saúde e ao Conselho de Saúde a atribuição de adotar políticas públicas voltadas à disseminação do cultivo da crotalária para combater a dengue.

Ainda segundo a magistrada, a medida viola a lei do DF ao prever interferência no ecossistema local, sem respaldo em estudos de impacto ambiental destinados à preservação do Cerrado.