
A Justiça de Goiás decidiu, pela segunda uma vez, pela reintegração de posse de uma área invadida nos arredores de Alto Paraíso de Goiás, cidade que dá o ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, a 228 quilômetros de Brasília. Desta vez, no entanto, a Justiça garantiu a permanência de uma mulher em uma casa já construída e autorizou que o dono da área tenha autonomia para interromper qualquer nova construção no local.
A decisão atende um recurso da Pouso Alto Imóveis, empresa da família Szervinsk, que questionou a suspensão da medida cautelar da reintegração de posse autorizada pela comarca do município. Em um primeiro momento, o pedido feito pela família foi atendido e a Justiça manteve a posse da área, mas uma mulher que já vive no terreno se manifestou solicitando a suspensão da liminar, que foi atendida cautelarmente.
O total da área família Szervinsk é de 11 hectares -- 110 mil metros quadrados -- , já a mulher que apresentou a manifestação ocupa um espaço de aproximadamente 1.802 metros quadrados. Ao pedir a suspensão da medida cautelar de reintegração de posse, a moradora apresentou um contrato de compra e venda no valor de R$ 60 mil, referente à aquisição do lote. O contrato teria sido firmado entre ela e Mauri Carlos de Souza Pias, citado na ação de reintegração de posse como um dos possíveis grileiros do terreno.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (18/8), a Justiça de Goiás determinou que a mulher continue no terreno onde vive enquanto o mérito da ação não é analisado e garantiu a posse do restante de toda área para a família. O desembargador Marcus da Costa Ferreira considerou que o contrato apresentado pela moradora do local “enseja esclarecimentos quanto à sua origem”.
Além disso, a decisão esclarece que a mulher deve ocupar apenas a área adquirida e autoriza os proprietários a realizarem interferências de qualquer natureza para impedir novas construções.
Denúncia de loteamento irregular
A ação judicial que começou a tramitar, após a morte do proprietário Salomão Herculano Szervinsk, em janeiro deste ano, questiona o ocupação de uma área nos arredores de Alto Paraíso. O herdeiro das terras, filho de Salomão, Leandro Szervinsk, reclama que Mauri Carlos de Souza Pias e Nilton Aparecido Gonçalves da Silva derrubaram cercas de aroeira , que há mais de 30 anos demarcavam o local, e iniciaram um loteamento irregular no terreno que pertence à família Szervinsk. “Aproveitaram o período de pandemia e o falecimento do pai estão praticando grilagem e parcelamento ilegal e numa região que é mundialmente conhecida.”
A família teria descoberto que a área estava sendo invadida quando percebeu que a cerca original de aroeira estava sendo substituída por estacas de eucalipto. A decisão também autoriza que a cerca seja reconstruída para delimitar a área da família Szervinsk, mas o uso da madeira de aroeira não é mais permitida e a defesa da família não sabe se encontrará as toras originais.
O outro lado
A defesa de Mauri e Nilton informou que vai recorrer hoje da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. Segundo a advogada Maria Helena Brandão os dois são proprietários da área reivindicada por Leandro e o loteamento não é irregular.
Em nota, a defesa afirmou que Mauri e Salomão -- pai de Leandro -- tinham negócios juntos e eram parceiros na construção de empreendimentos imobiliários na cidade. “Entre eles os loteamento Campo Florido e Aquarius, que fazem parte de uma única área”.
A defesa diz que o loteamento alvo da ação judicial possui documentação protocolada na prefeitura e matrícula junto ao cartório. A assessoria de comunicação da prefeitura confirmou que foi dada entrada na documentação para construção do empreendimento no local. Procurado, o Ministério Público de Goiás disse que não participou do processo judicial até o momento.
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