
Em vídeo publicado nas redes sociais, Leo Lins fez um pronunciamento revisando a condenação divulgada no último dia 5 de junho. No vídeo, o humorista afirma que, nos palcos, interpreta um personagem cômico que faz piadas ácidas, mas também críticas sociais.
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Ele cita o conceito de humor segundo Simon Critchley, destacando que o embasamento teórico utilizado pela juíza para condená-lo seria a Wikipédia, o que, segundo ele, torna a decisão frágil. "Estamos vivendo uma das maiores epidemias de todos os tempos: a da cegueira racional. Os julgamentos estão sendo feitos puramente com base na emoção, e ninguém quer ouvir o outro lado", argumenta.
Leo Lins classifica como preocupante a falta de compreensão da juíza sobre o seu trabalho: "Isso revela uma limitação cognitiva grave", afirma.
Ao comentar trechos da sentença, Léo Lins destaca a afirmação da juíza de que "mesmo que fosse um personagem, ainda assim haveria crime". Ele rebate ironicamente: "Se o personagem comete crime, então podemos prender a atriz que faz a vilã na novela, ou o ator que interpreta um criminoso em filmes e séries."
O humorista também faz uma analogia com o coliseu romano: "A sociedade virou um espetáculo sangrento. Cada grupo vibra quando o suposto adversário cai ou é jogado aos leões, enquanto a plebe se mata e os imperadores assistem do camarote, invioláveis e intocáveis."
Sobre o escândalo de corrupção no INSS, ele ironiza: "Provavelmente essas pessoas ouviram muitas piadas sobre idosos. A culpa não é delas, é do riso."
Léo Lins, conhecido por sua participação em programas como The Noite com Danilo Gentili, foi condenado a oito anos e três meses de prisão por propagar discursos discriminatórios contra diferentes grupos sociais em shows de stand-up e nas redes sociais.
A juíza responsável pelo caso, Bárbara de Lima Iseppi, considerou como agravantes o alcance da gravação — com mais de três milhões de visualizações — e a quantidade de grupos atingidos.
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Segundo a sentença, as apresentações de Lins "incentivam a propagação de violência verbal" e "fomentam a intolerância". A decisão afirma ainda que "a liberdade de expressão não é pretexto para a emissão de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios."
Além da pena de prisão, em regime inicial fechado, Leo Lins deverá pagar uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.