JUSTIÇA

Mulher vai à Justiça após constrangimento por licença-maternidade de bebê reborn

Após a repercussão do caso, a defesa da mulher decidiu retirar a ação por receber "mensagens de ódio e ameaças"

Bebês reborn são bonecos realistas -  (crédito: Ateliê encanto reborn)
Bebês reborn são bonecos realistas - (crédito: Ateliê encanto reborn)

Uma mulher entrou com um ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador, após ser constrangida no ambiente de trabalho por pedir licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn. A petição inicial cita que a empresa onde a denunciante trabalhava como recepcionista negou o pedido e ou a constranger a funcionária diante de colegas, dizendo que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

"Reclamante constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que chama-se Olívia de Campos Leite, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve", diz a peça inicial do processo.

Bebês reborn são bonecos realistas que têm viralizado nas redes sociais, onde pessoas compartilham rotinas de cuidados como se eles fossem crianças.

A ação também cita que a mulher sofreu "abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade deslegitimada". Por isso, a denunciante pedia R$ 10 mil em indenização por danos morais, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a liberação do FGTS, da multa de 40% e das guias para habilitação no seguro-desemprego. 

O processo foi protocolado neste mês e as partes tinham uma audiência marcada pelo Tribunal para julho. No entanto, após a repercussão do caso, a defesa da mulher decidiu retirar a ação. Segundo a advogada, a medida ocorreu após a defesa e a denunciante receberem "mensagens de ódio e ameaças".

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) informou que o requerimento de desistência é submetido ao juiz, que poderá homologar e extinguir o processo. "Pelo pouco tempo, tudo indica que não houve contestação. Então, não precisará de concordância da parte reclamada para acontecer essa extinção", diz o Tribunal, em nota enviada ao Correio.

"Sobre o custo, o juiz irá decidir. Se houve pedido de justiça gratuita e se esse pedido for concedido pelo juiz, as custas serão dispensadas. Caso contrário, ou seja, caso o juiz entenda por indeferir o benefício da justiça gratuita, então haverá condenação em custas processuais", acrescentou o TRT5.

O que diz a lei?

Ao Correio, a advogada trabalhista Érika de Mello explica que a legislação que trata da licença-maternidade prevê a concessão do direito após o parto ou aborto espontâneo, assim como à pessoa (independentemente do gênero) adotante ou que obtiver a guarda judicial de criança para fins de adoção.

"O objetivo da legislação é muito claro no sentido de assegurar os cuidados essenciais e a fase de estabelecimento e estabilização inicial do vínculo que se forma nessa nova relação biológica ou afetiva envolvendo um ser humano total ou parcialmente dependente de outro ser humano. E nesse ponto surge o primeiro fator essencial, uma relação entre seres humanos, pois a parentalidade, seja biológica ou socioafetiva, tem como característica básica o estabelecimento do vínculo de reciprocidade, inexistente na relação entre um ser humano e um objeto ou bem inanimado como no caso do boneco reborn", cita a advogada.

"Seria o mesmo que reconhecermos a parentalidade daqueles que se intitulam mãe e pai de planta, pois esses são fenômenos sociais de formação de afetividade, mas isso não equipara o objeto ou bem como o qual o ser humano estabelece um vínculo emocional a um ser humano, sujeito de direitos e obrigações nos termos da legislação vigente. Assim, não existe respaldo jurídico para a concessão da licença-maternidade nesse cenário", acrescenta Érika.

No entanto, a advogada ressalta que a exposição, a permissividade de que o indivíduo envolvido nessa situação seja discriminado ou vire alvo de piadas e assédio no ambiente de trabalho pode gerar dano e o direito à indenização. 

"Ignorar ou ridicularizar manifestações emocionais fora do padrão tradicional, mesmo que incomuns, pode implicar não só em impactos reputacionais, mas também em responsabilidades por danos morais, reforçando a importância de abordagens humanizadas e éticas nas relações de trabalho", frisa Érika.

O Correio tenta contato com o Tribunal Superior do Trabalho, mas ainda não obteve retorno.

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postado em 29/05/2025 14:07 / atualizado em 29/05/2025 14:42
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