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Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país 5z72c
JUDICIÁRIO

Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país 186438

Ministro do STF defende segurança jurídica e cobra respeito às decisões da Corte 6b2e19

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (14/4) a suspensão de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da pejotização, prática em que empresas contratam profissionais como pessoa jurídica para evitar o vínculo empregatício e os encargos trabalhistas.

A decisão tem como pano de fundo o entendimento de que o Supremo já reconheceu, em diferentes julgamentos, a validade da contratação por meio de CNPJ, sem configurar vínculo de emprego.

De acordo com Gilmar, muitos dos recursos que chegam à Corte envolvem justamente decisões da Justiça do Trabalho que insistem em considerar fraudulenta a pejotização, mesmo quando não há elementos que justifiquem o reconhecimento do vínculo formal.

“Parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, afirmou.

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A pedido do ministro, o plenário do STF decidiu, por maioria, dar repercussão geral ao tema, o que significa que o posicionamento que será firmado servirá de referência obrigatória para todas as instâncias do Judiciário.

Apenas o ministro Edson Fachin votou contra. Fachin entende que o Supremo não deveria interferir em assuntos da Justiça do Trabalho, por se tratar de uma instância especializada na mediação de conflitos entre patrões e empregados.

Gilmar argumentou que a persistência da Justiça do Trabalho em contrariar a orientação do STF compromete a segurança jurídica e transforma o Supremo, na prática, em instância revisora de litígios trabalhistas.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF”, escreveu.

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