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STF acaba com revista vexatória em presídios 323ld
dignidade

STF acaba com revista vexatória em presídios 6w4v1z

Decisão da Corte foi unânime. Unidades da Federação terão 24 meses para instalar scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais nas prisões para evitarem o exame invasivo de parentes dos presos 164n5z

O Supremo Tribunal Federal considerou, ontem, inissível a revista íntima vexatória nos presídios. O entendimento do STF é de que provas eventualmente obtidas por meio do procedimento são ilícitas. A decisão dos magistrados foi unânime e define que as revistas devem acontecer apenas quando o visitante tiver indício robusto de objeto ou portar item corporal oculto, como objetos perigosos e drogas. Mas, mesmo assim, os visitantes devem concordar com a revista. Caso não aceitem, a autoridade penal poderá impedir a visita, além de elaborar um relatório explicando a ocorrência.

A decisão determinou que as unidades da Federação terão 24 meses para instalar scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais nas prisões. A decisão deverá ser adotada pelas instâncias judiciais inferiores. "A revista vexatória ocorre com a intenção de causar humilhações aos parentes dos custodiados. São realizadas de forma invasiva, como requisito para que pessoas, sobretudo mulheres, adolescentes e crianças, possam visitar seus presos", explica Caroline Neves, jurista e ativista de Direitos Humanos no Sistema Prisional.

Nas revistas íntimas, os agentes penitenciários podem determinar que mulheres tirem toda a roupa na frente de policiais penais homens, assim como obrigá-las a agacharem-se sobre um espelho e serem apalpadas e inspecionadas no órgão sexual. "Situações como essas são justificadas por procedimentos de segurança, mas, em verdade, têm o objetivo de humilhar e subjugar parentes (dos presos) como se fossem uma extensão do 'inimigo' que o sistema prisional quer combater", frisa Caroline.

Na avaliação da advogada, a proibição da revista íntima vexatória não é capaz de remodelar a cultura prisional de violações de direitos. Tampouco a decisão do STF é suficiente para garantir que a revista não ocorra.

"É necessário que o poder público invista, efetivamente, no monitoramento das ações de agentes de segurança pública em espaços como o sistema prisional. Com a decisão, as unidades da Federação irão atuar para prevenir e mitigar essa forma tão grave de violência", afirma.

O julgamento foi motivado pelo caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Ela foi flagrada com 96g de maconha depois de ar por revista íntima, quando foi à Penitenciária Central de Porto Alegre (RS) visitar o irmão. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu à Suprema Corte e contestou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que absolveu a mulher ao entender que a prova foi obtida de forma ilícita.

Em 2020, o STF começou a julgar o tema no plenário virtual e foi interrompido depois do pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em 2021, foi a vez de o ministro Nunes Marques pedir vista.

No ano ado, foi alcançada maioria com o voto do ministro Cristiano Zanin. Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou o caso para o plenário presencial. Na ocasião, ele defendeu que a revista deveria acontecer em situações específicas.

 

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