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Em nota, o órgão diz que a proposta não altera a cobertura obrigatória de exames e tem caráter voluntário e busca melhorar a qualidade dos serviços de saúde privado.</p> <p dir="ltr">A ANS destaca que a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.</p> <ul> <li><strong>Leia também: <a href="/ciencia-e-saude/2025/01/7042394-pacientes-com-tdah-vivem-menos.html">Pacientes com TDAH vivem menos</a></strong></li> </ul> <h3 dir="ltr">Posicionamentos</h3> <p dir="ltr">Porém, a avaliação da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) é de que há divergências entre o Rol de Procedimentos da ANS e a proposta: “Tal indicação de idade e periodicidade como critério para a certificação de boas práticas difere da orientação de serviços do Rol de Procedimentos da própria ANS, que que inclui a realização demamografia anual para mulheres de 40 a 69 anos em suas Diretrizes de Utilização", afirma em nota.</p> <ul> <li dir="ltr"><strong>Leia também: <a href="/mundo/2025/01/7042728-lipedema-a-nova-doenca-na-lista-da-oms-que-talvez-voce-tenha-sem-saber.html">Lipedema: a "nova" doença na lista da OMS que talvez você tenha sem saber</a></strong></li> </ul> <p dir="ltr">A associação alerta que essa divergência pode diminuir as taxas de detecção precoce de câncer de mama e que a mamografia anual a partir dos 40 anos tem potencial de diminuir a mortalidade dessas mulheres: “Abre precedentes para que haja questionamento dos planos de saúde qual a prática a ser adotada. 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Consulta sobre idade de rastreio para mamografia opõe entidades e ANS 1q6s5c
SAÚDE

Consulta sobre idade de rastreio para mamografia opõe entidades e ANS 39621m

Agência Nacional de Saúde Suplementar se posiciona sobre idade mínima para realizar a mamografia 236q3

A consulta pública promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre boas práticas oncológicas que pode alterar a idade de rastreio de mulheres para realização de consultas de mamografias gerou reação de entidades de saúde. Associações se manifestaram e informaram que a consulta diverge do Rol de Procedimentos da ANS.

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A Consulta Pública 144, que terminou nesta sexta-feira (24/1), avalia mudanças na certificação oncológica, incluindo o rastreamento do câncer de mama com mamografias bienais para mulheres de 50 a 69 anos. Em nota, o órgão diz que a proposta não altera a cobertura obrigatória de exames e tem caráter voluntário e busca melhorar a qualidade dos serviços de saúde privado.

A ANS destaca que a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.

Posicionamentos s5q6d

Porém, a avaliação da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) é de que há divergências entre o Rol de Procedimentos da ANS e a proposta: “Tal indicação de idade e periodicidade como critério para a certificação de boas práticas difere da orientação de serviços do Rol de Procedimentos da própria ANS, que que inclui a realização demamografia anual para mulheres de 40 a 69 anos em suas Diretrizes de Utilização", afirma em nota.

A associação alerta que essa divergência pode diminuir as taxas de detecção precoce de câncer de mama e que a mamografia anual a partir dos 40 anos tem potencial de diminuir a mortalidade dessas mulheres: “Abre precedentes para que haja questionamento dos planos de saúde qual a prática a ser adotada. Usar uma diretriz para certificar a qualidade do serviço e outra diferente para orientar o próprio serviço oferecido pode criar confusão e afetar o o das mulheres a exames anuais", afirma a FEMAMA.

ANS afirma que nada mudará em termos de cobertura assistencial e não se trata de uma recomendação para que apenas mulheres com idade a partir de 50 anos façam mamografias: “A prevenção é fundamental e o médico assistente é que vai indicar o momento de fazer os exames, que têm cobertura garantida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: Mamografia bilateral - sem limitação de idade. Mamografia digital - para mulheres de 40 a 69 anos.”

O Ministério da Saúde afirmou que todos os pacientes com indicação médica têm direito e o a exames de diagnóstico do câncer de mama, como mamografia, ultrassonografia ou ressonância magnética. "O exame de rastreamento segue orientação do INCA para que todas as mulheres de 50 a 69 anos façam o exame a cada dois anos – tendo como base também evidências da Organização Mundial da Saúde", afirmou em nota ao Correio.

O cumprimento dos critérios de boas práticas estabelecido pela ANS garante às operadoras de plano de saúde um selo de qualidade. 

Internautas indignados r1i8

A consulta pública gerou reação também na internet. Alguns acreditam que a consulta pública poderá aumentar a idade mínima de exames de rastreio do câncer através dos planos de saúde. O que já foi negado pela ANS. 

A apresentadora Ana Furtado, que enfrentou um câncer de mama aos 44 anos, publicou um vídeo pedindo a derrubada da consulta pública. 

"Existe risco real de que a gente tenha nossos pedidos de mamografia sendo negados pelos planos de saúde caso uma resolução da ANS não seja derrubada. 40% das mulheres brasileiras são diagnosticadas com câncer de mama antes dos 50 anos de idade, e 22% das mortes acontecem exatamente nesse grupo", afirma Ana no vídeo.

A ANS destaca que não existe proposta de alteração de idade para realização de mamografia pelos planos de saúde. "Mulheres de qualquer idade, mediante solicitação médica, têm direito garantido para a realização de mamografia bilateral.”

 

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