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<p class="texto">Quando os policiais chegaram e identificaram a mulher pelas características informadas na denúncia (blusa amarela e calça jeans), ela se apresentou e disse aos policiais que estava com drogas (uma pequena porção de maconha e crack) e que gostaria de ser presa para receber o auxílio-reclusão. <br /> <br />E contou aos policiais que estava ando por dificuldades financeiras e havia feito um empréstimo para sustentar os filhos. Sem dinheiro para pagar o empréstimo, ela vislumbrou essa solução: receber o auxílio-reclusão.</p>
<p class="texto">A mulher foi levada à Delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais, em Governador Valadares, mas lá, viu seu plano ser frustrado pelo delegado Saulo Mansur, que tomou o depoimento da mulher e a liberou em seguida. O delegado Mansur explicou na tarde de terça-feira (14/2) porque a mulher foi liberada depois de contar a sua triste história.</p>
<p class="texto">Segundo o delegado, ficou demonstrado que a intenção da mulher, ao adquirir a droga e se apresentar à polícia, era a de ser <a href="/brasil/2023/02/5073859-mae-compra-droga-e-pede-para-ser-presa-pela-pm-para-ter-auxilio-reclusao.html">"presa para receber auxílio-reclusão".</a></p>
<p class="texto">"Não restou demonstrado dolo, nem para uso de drogas, e nem para tráfico de drogas, motivos pelos quais foram excluídas as respectivas tipicidades delitivas", disse o delegado, afirmando que não havia motivos para a prisão em flagrante, uma vez que a mulher se apresentou aos policiais de forma espontânea. No entanto, um inquérito policial foi instaurado e seguirá junto à Delegacia Especializada em Tóxicos e Entorpecentes, segundo informou a Polícia Civil.</p>
<h3><br /> <br />Fake News do auxílio</h3>
<p class="texto">A atitude da mulher em criar toda essa situação para ser presa e receber o auxílio-reclusão é fruto das informações falsas que circulam diariamente nas redes sociais acerca desse benefício. Esse é o pensamento do professor da Faculdade de Direito Vale do Rio Doce (Fadivale), o advogado Luiz Alves Lopes, que coordena o Núcleo de Criminologia, Penal e Execução Penal da faculdade.<br /> <br />Ele explicou que o auxílio-reclusão é um benefício destinado às pessoas de baixa renda, que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto, e que estão em situação regular com as normas da Previdência Social. Ao contrário do que é informado nas redes sociais, não basta estar preso e cumprindo pena para ter direito ao benefício.<br /> <br />O professor Lopes explicou também que, “em se tratando de apenado/condenado, o benefício se destina a quem cumpre pena nos regimes fechado e semiaberto, não se aplicando àqueles do regime aberto”.<br /> <br />"A pessoas que podem usufruir desse benefício são a esposa ou esposo, companheira ou companheiro, filhos e pais. Se o recluso/apenado não tem a qualidade de segurado, ou seja, não estiver inscrito na Previdência Social e com suas contribuições em dia, não há o que falar no benefício do Auxílio Reclusão", disse o professor.<br /> <br />A exceção, de acordo com o professor Lopes é, mediante estudo minucioso e comprovação, a Previdência Social identificar se o recluso/apenado desenvolve ou desenvolveu atividade laboral em zona rural.</p>
<h4><br /> <br />Documentos necessários</h4>
<p class="texto">Para pleitear o benefício do Auxílio Reclusão é necessário que o requerente apresente:<br /></p>
<ul>
<li>Certidão de casamento;<br /></li>
<li>Certidão de nascimento;<br /></li>
<li>Comprovante de encarceramento;</li>
<li>Inscrição dos dependentes na Previdência.</li>
</ul>
<p class="texto">Os benefícios previdenciários são calculados tomando por base os recolhimentos a partir de julho de 1994.</p>
<p class="texto">O setor de benefícios do INSS dispõe de estrutura para atendimento aos interessados (familiares) não havendo necessidade da intervenção de profissionais liberais, inclusive despachantes.</p>
<h3>Notícias gratuitas no celular</h3>
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<ul>
<li><a href="https://chat.whatsapp.com/JRZPIOb7OZe5vda8gePmQk" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Clique aqui e e a comunidade do Correio no WhatsApp</a><br /></li>
</ul>
<p class="texto"><br />Apenas os es do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida.<br /></p>
<p class="texto"> </p>
<h3>Cobertura do Correio Braziliense</h3>
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Polícia libera mulher que pediu para ser presa e receber auxílio 5c13r reclusão
Polícia libera mulher que pediu para ser presa e receber auxílio-reclusão 5d591g
A mulher, de 30 anos de idade, chamou a Polícia Militar e disse que estava com drogas. Em seguida, pediu para ser presa, só para receber o auxílio-reclusão 733o5z
Por Estado de Minas
16/02/2023 10:26
Amaro Júnior/CB/D.A Press
Na esperança de ser presa por tráfico de drogas, condenada a cumprir pena por esse crime e receber o auxílio-reclusão, uma mulher de 30 anos de idade ligou para a Polícia Militar na tarde de domingo (12/2) e se autodenunciou, afirmando que estava portando drogas ilícitas. Informou a sua localização: Rua Rio Doce, área central de Governador Valadares, e ficou aguardando os policiais para ser presa.
Quando os policiais chegaram e identificaram a mulher pelas características informadas na denúncia (blusa amarela e calça jeans), ela se apresentou e disse aos policiais que estava com drogas (uma pequena porção de maconha e crack) e que gostaria de ser presa para receber o auxílio-reclusão.
E contou aos policiais que estava ando por dificuldades financeiras e havia feito um empréstimo para sustentar os filhos. Sem dinheiro para pagar o empréstimo, ela vislumbrou essa solução: receber o auxílio-reclusão.
A mulher foi levada à Delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais, em Governador Valadares, mas lá, viu seu plano ser frustrado pelo delegado Saulo Mansur, que tomou o depoimento da mulher e a liberou em seguida. O delegado Mansur explicou na tarde de terça-feira (14/2) porque a mulher foi liberada depois de contar a sua triste história.
Segundo o delegado, ficou demonstrado que a intenção da mulher, ao adquirir a droga e se apresentar à polícia, era a de ser "presa para receber auxílio-reclusão".
"Não restou demonstrado dolo, nem para uso de drogas, e nem para tráfico de drogas, motivos pelos quais foram excluídas as respectivas tipicidades delitivas", disse o delegado, afirmando que não havia motivos para a prisão em flagrante, uma vez que a mulher se apresentou aos policiais de forma espontânea. No entanto, um inquérito policial foi instaurado e seguirá junto à Delegacia Especializada em Tóxicos e Entorpecentes, segundo informou a Polícia Civil.
Fake News do auxílio 2a1v6i
A atitude da mulher em criar toda essa situação para ser presa e receber o auxílio-reclusão é fruto das informações falsas que circulam diariamente nas redes sociais acerca desse benefício. Esse é o pensamento do professor da Faculdade de Direito Vale do Rio Doce (Fadivale), o advogado Luiz Alves Lopes, que coordena o Núcleo de Criminologia, Penal e Execução Penal da faculdade.
Ele explicou que o auxílio-reclusão é um benefício destinado às pessoas de baixa renda, que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto, e que estão em situação regular com as normas da Previdência Social. Ao contrário do que é informado nas redes sociais, não basta estar preso e cumprindo pena para ter direito ao benefício.
O professor Lopes explicou também que, “em se tratando de apenado/condenado, o benefício se destina a quem cumpre pena nos regimes fechado e semiaberto, não se aplicando àqueles do regime aberto”.
"A pessoas que podem usufruir desse benefício são a esposa ou esposo, companheira ou companheiro, filhos e pais. Se o recluso/apenado não tem a qualidade de segurado, ou seja, não estiver inscrito na Previdência Social e com suas contribuições em dia, não há o que falar no benefício do Auxílio Reclusão", disse o professor.
A exceção, de acordo com o professor Lopes é, mediante estudo minucioso e comprovação, a Previdência Social identificar se o recluso/apenado desenvolve ou desenvolveu atividade laboral em zona rural.
Documentos necessários 574b4z
Para pleitear o benefício do Auxílio Reclusão é necessário que o requerente apresente:
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento;
Comprovante de encarceramento;
Inscrição dos dependentes na Previdência.
Os benefícios previdenciários são calculados tomando por base os recolhimentos a partir de julho de 1994.
O setor de benefícios do INSS dispõe de estrutura para atendimento aos interessados (familiares) não havendo necessidade da intervenção de profissionais liberais, inclusive despachantes.
Notícias gratuitas no celular 6d6a3e
O formato de distribuição de notícias do Correio Braziliense pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para ar a receber as notícias do Correio, clique no link abaixo e entre na comunidade:
Apenas os es do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida.
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