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Jornal Correio Braziliense 5f3u58

ERRO MÉDICO

Hospital terá que indenizar paciente por aplicar dose errada de remédio f4h

Paciente deveria tomar uma ampola de medicamento, mas recebeu cinco. Hospital terá que pagar R$ 50 mil de indenização 39554h

Um hospital particular de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma paciente medicada com doses superiores às prescritas. Devido ao erro médico, a mulher teve que ser internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) por quatro dias, com quadro de intoxicação.

A decisão do juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte foi proferida no dia 12 de dezembro e considerou falha na prestação de serviço. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), a mulher foi até a unidade de saúde para fazer uso da medicação Noripurum, usada para tratar de anemia ferropriva. A prescrição era de uma ampola, em dias alternados, totalizando cinco ampolas durante todo o tratamento.

Na primeira vez que a paciente esteve no local, o clínico geral do hospital que a atendeu confirmou o diagnóstico e determinou a primeira aplicação da medicação pela equipe de enfermagem. Mas, no dia da terceira aplicação, foram istradas cinco ampolas de remédio de uma só vez.

A dosagem errada acarretou uma intoxicação que levou a paciente a ser internada no CTI do hospital por quatro dias. Segundo informações do processo, a paciente sofreu grave risco de morte em função de erro grosseiro dos funcionários do hospital.

O que diz o hospital 5d5uw

O hospital se defendeu, destacando o fato de a prescrição ter sido feita externamente, o que geraria dúvida quanto à dosagem e à forma de istração. E ressaltou que, detectada a intercorrência, a paciente foi atendida e que a transferência para o CTI foi uma medida adotada somente por precaução, visando garantir maior segurança no período de observação, não em virtude de gravidade do quadro clínico da paciente.

Além disso, a empresa argumentou que a paciente ficou internada por curto período de tempo, recebeu alta hospitalar em bom estado clínico, sem danos ou sequelas relativas ao evento, e que foi assistida e monitorada, não sofrendo nenhum dano.

No entanto, na visão do magistrado responsável pela condenação, os prontuários médicos classificaram a situação como urgente. Sobre o argumento do hospital de que a prescrição externa poderia gerar dúvida, o juiz destacou o fato de as duas primeiras aplicações terem ocorrido de forma correta.

“O responsável pelo atendimento tinha obrigação de consultar o prontuário da paciente, checar a prescrição e orientar a equipe de enfermagem, o que, entretanto, não ocorreu, sendo patente a falha na prestação do serviço”, registrou o magistrado.