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Hospital vai indenizar paciente que ficou com parte de bisturi no corpo 5x5872
MINAS GERAIS

Hospital vai indenizar paciente que ficou com parte de bisturi no corpo 4s5f16

Idosa, que entrou com ação em 2015, receberá R$ 15 mil; decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) 1a5b3l

Uma idosa receberá de um hospital de Belo Horizonte uma indenização de R$ 15 mil, após ficar com uma ponta de um bisturi alojada no corpo devido a um procedimento cirúrgico. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a aposentada, que tinha 60 anos quando iniciou o processo, em março de 2015, ela fez uma cirurgia no ombro e, durante o procedimento, a equipe médica percebeu que um pedaço de bisturi se quebrou e deslocou para as costas da paciente.

A idosa precisou ser submetida a nova cirurgia para retirar fragmento. Em depoimento, a mulher contou que sentiu dores e falta de ar, e, por isso, pediu uma indenização por danos morais e estéticos.

O hospital alegou que os médicos tiveram uma atitude prudente, cautelosa e profissional, já que identificaram o incidente e interromperam a cirurgia, para proteger a integridade física da idosa. Além disso, como esse tipo de procedimento necessita de um esforço físico do cirurgião, não é incomum o rompimento dos materiais usados.

Saiba Mais 6k4ce

A 18ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da 22ª Vara Cível de BH, quando a juíza Lilian Bastos de Paula atendeu em parte o pedido da mulher. Na época, a mantenedora do hospital recorreu, alegando que o acontecimento é frequente em procedimentos do tipo e não caraterizava falha no atendimento dos médicos.

A mulher, por sua vez, informou que precisou ar por nova cirurgia, o que deixou cicatrizes e limitações no movimento.

O relator, juiz Marco Antônio Melo, informou que os danos estéticos não eram devidos, pois a redução de movimentos da idosa era causada pela disfunção no ombro esquerdo, não tendo relação com a cirurgia feita para a retirada do fragmento do bisturi. O juiz rejeitou o recurso das duas partes e manteve a sentença anterior.

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