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<p class="texto">Os resultados foram publicados no mês ado no artigo <a href="https://www.scielo.br/j/rsp/a/NPSYCjqDDx4FzmBLf7SsgpQ/?lang=pt" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Assédio da Indústria de Alimentos Infantis a Profissionais de Saúde em Eventos Científicos</a>, assinado pelo coordenador do Observatório de Saúde na Infância da Fundação Oswaldo Cruz (Observa Infância/Fiocruz), Cristiano Boccolini, em co-autoria com as pesquisadoras da Universidade Federal Fluminense Ana Carla da Cunha Velasco e Maria Inês Couto de Oliveira. Também participaram do estudo as universidade federais, estaduais, além da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN-Brasil).</p>
<p class="texto">A <a href="https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi1_6f66tL5AhVjRLgEHbCHCB4QFnoECAUQAQ&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2F_ato2004-2006%2F2006%2Flei%2Fl11265.htm&usg=AOvVaw1wxGoQV9fJDsnnMqGYFXSU" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 11.265/2006</a> proíbe fabricantes e distribuidores de fórmulas infantis, fórmulas para crianças de primeira infância, leites, alimentos de transição e produtos de puericultura de concederem patrocínios financeiros ou materiais a pessoas físicas. Já o <a href="https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwj14LSg69L5AhUOnpUCHfJZBSAQFnoECAYQAQ&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2F_ato2015-2018%2F2018%2Fdecreto%2FD9579.htm&usg=AOvVaw1FXPA7Ny_ZO9YcyySPV3G9" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Decreto 9.579/2018</a>, que regulamenta a lei, define patrocínio como o custeio de materiais, pesquisas, eventos ou custeio de profissionais de saúde para participação em atividades.</p>
<p class="texto">Para a produção do artigo, os pesquisadores entrevistaram, em 2018 e 2019, 217 profissionais de saúde em hospitais com maternidade no Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Florianópolis, João Pessoa e Brasília. A amostra conta com 106 pediatras, 63 nutricionistas, 39 fonoaudiólogos e nove profissionais de saúde de outras especialidades.</p>
<p class="texto">Entre os entrevistados, 85,7% declararam ter participado de congressos científicos nos últimos dois anos e 54,3% deles recordaram que empresas que produzem substitutos do leite materno apoiaram esses eventos. Entre os pediatras, o percentual foi maior, de 71,1%.</p>
<p class="texto">Os profissionais entrevistados contaram, em sua maioria, ter recebido algum tipo de apoio material ou financeiro nesses eventos: materiais de escritório (49,5%), refeições ou festas no evento (29,9%), brindes (21,6%), pagamento de inscrição (6,2%) ou de agem para o congresso (2,1%). Além disso, receberam amostras grátis de substitutos do leite materno 22,7% dos profissionais de saúde, sendo 25% dos pediatras e 18,8% dos nutricionistas.</p>
<p class="texto">Cristiano Boccolini pondera que as empresas desse ramo não estão proibidas de patrocinar eventos científicos, mas não podem oferecer qualquer tipo de vantagem material ou financeira aos profissionais que participam deles. O assédio é preocupante, alerta ele, porque esses profissionais são os que deveriam ar para as mães a segurança de que o aleitamento materno é a opção mais segura e saudável para elas e seus bebês.</p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<p class="texto">"Nosso estudo não identifica se existe uma relação direta entre receber benefício e prescrever fórmula infantil. Nosso estudo indica que a indústria está assediando os profissionais de saúde", afirma. "A gente não tem como medir o grau de influência. A gente tem como dizer que existe uma lei e ela é descumprida".</p>
<p class="texto">A principal forma de apoio material apontada no artigo é a distribuição de material de escritório, como canetas, blocos, cadernos, calendários, bolsas e outros produtos dessas marcas durante os eventos. Boccolini avalia que as empresas se utilizam de produtos de baixo valor para estarem sempre presentes e conquistar a confiança dos profissionais.</p>
<p class="texto">"É justamente nos produtos de baixo valor econômico agregado que estão as nuances da tentativa de influência da indústria na escolha do profissional. São pequenos agrados, pequenos mimos, pequenos benefícios que são sistematicamente oferecidos", descreve.</p>
<p class="texto">"Quando vê, o profissional, sem perceber, está fazendo o atendimento em seu consultório com a caneta de uma indústria A, B ou C. Essas indústrias vão, aos poucos, ganhando a confiança dos pediatras, e esse ganhar a confiança pode comprometer o juízo dos pediatras sobre o que é melhor para a mãe".</p>
<p class="texto">O coordenador do Observa Infância/Fiocruz reforça que o aleitamento materno é o alimento mais completo, saudável e seguro que uma criança pode receber e, sempre que possível, deve ser oferecido de forma exclusiva até os seis meses de idade. Depois disso, outros alimentos saudáveis podem ser inseridos, mas a amamentação deve continuar até os dois anos, estando essa opção dentro das possibilidades da mãe.</p>
<p class="texto">"A substituição [do leite materno] por fórmulas aumenta o risco de infecções respiratórias e diarreias e aumenta o risco de infecções urinárias. A criança, por causa da musculatura da amamentação, desenvolve melhor o lado cognitivo e motor, e crianças amamentadas por mais tempo tendem a ter um coeficiente de inteligência (QI) maior e, quando adultas, têm menor propensão a doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade", defende Boccolini, que também aponta benefícios para a mãe. "Quanto mais tempo as mães amamentarem, menor a chance de câncer de mama".</p>
<p class="texto">A nutricionista Lorena Chaves, conselheira do Conselho Federal de Nutricionistas, lembra que é papel desse profissional promover a alimentação saudável e trazer o leite materno como primeira opção para bebês.</p>
<p class="texto">"Produtos alimentícios ou fórmulas infantis são coadjuvantes. Eles vem para complementar a alimentação, e não como primeira opção. Isso faz parte da formação do nutricionista", afirma ela.</p>
<p class="texto">A conselheira destaca que o código de ética da profissão proíbe que o profissional promova marcas em seu consultório, e, mesmo assim, não é de hoje que ocorre assédio. "Há uma insistência das empresas em procurar esse profissional para que fale de seus produtos". </p>
<p class="texto"><em>*Colaborou Fabiana Sampaio, do Radiojornalismo</em></p>
<p class="texto"><em><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
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Estudo alerta para assédio de marcas a profissionais de maternidades 2e4n51
Um estudo alerta que a indústria de substitutos do leite materno tem descumprido a lei e oferecido vantagens, patrocínios e brindes a profissionais de saúde de maternidades públicas e privadas 1n263v
Por Agência Brasil
21/08/2022 13:21 - Atualizado em 21/08/2022 13:21
SERGEI SUPINSKY / AFP
Um estudo, que envolveu 16 cientistas de dez das principais instituições de pesquisa do país, alerta que a indústria de substitutos do leite materno tem descumprido a lei e oferecido vantagens, patrocínios e brindes a profissionais de saúde de maternidades públicas e privadas de seis cidades brasileiras.
Os resultados foram publicados no mês ado no artigo Assédio da Indústria de Alimentos Infantis a Profissionais de Saúde em Eventos Científicos, assinado pelo coordenador do Observatório de Saúde na Infância da Fundação Oswaldo Cruz (Observa Infância/Fiocruz), Cristiano Boccolini, em co-autoria com as pesquisadoras da Universidade Federal Fluminense Ana Carla da Cunha Velasco e Maria Inês Couto de Oliveira. Também participaram do estudo as universidade federais, estaduais, além da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN-Brasil).
A Lei 11.265/2006 proíbe fabricantes e distribuidores de fórmulas infantis, fórmulas para crianças de primeira infância, leites, alimentos de transição e produtos de puericultura de concederem patrocínios financeiros ou materiais a pessoas físicas. Já o Decreto 9.579/2018, que regulamenta a lei, define patrocínio como o custeio de materiais, pesquisas, eventos ou custeio de profissionais de saúde para participação em atividades.
Para a produção do artigo, os pesquisadores entrevistaram, em 2018 e 2019, 217 profissionais de saúde em hospitais com maternidade no Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Florianópolis, João Pessoa e Brasília. A amostra conta com 106 pediatras, 63 nutricionistas, 39 fonoaudiólogos e nove profissionais de saúde de outras especialidades.
Entre os entrevistados, 85,7% declararam ter participado de congressos científicos nos últimos dois anos e 54,3% deles recordaram que empresas que produzem substitutos do leite materno apoiaram esses eventos. Entre os pediatras, o percentual foi maior, de 71,1%.
Os profissionais entrevistados contaram, em sua maioria, ter recebido algum tipo de apoio material ou financeiro nesses eventos: materiais de escritório (49,5%), refeições ou festas no evento (29,9%), brindes (21,6%), pagamento de inscrição (6,2%) ou de agem para o congresso (2,1%). Além disso, receberam amostras grátis de substitutos do leite materno 22,7% dos profissionais de saúde, sendo 25% dos pediatras e 18,8% dos nutricionistas.
Cristiano Boccolini pondera que as empresas desse ramo não estão proibidas de patrocinar eventos científicos, mas não podem oferecer qualquer tipo de vantagem material ou financeira aos profissionais que participam deles. O assédio é preocupante, alerta ele, porque esses profissionais são os que deveriam ar para as mães a segurança de que o aleitamento materno é a opção mais segura e saudável para elas e seus bebês.
Saiba Mais 6k4ce
"Nosso estudo não identifica se existe uma relação direta entre receber benefício e prescrever fórmula infantil. Nosso estudo indica que a indústria está assediando os profissionais de saúde", afirma. "A gente não tem como medir o grau de influência. A gente tem como dizer que existe uma lei e ela é descumprida".
A principal forma de apoio material apontada no artigo é a distribuição de material de escritório, como canetas, blocos, cadernos, calendários, bolsas e outros produtos dessas marcas durante os eventos. Boccolini avalia que as empresas se utilizam de produtos de baixo valor para estarem sempre presentes e conquistar a confiança dos profissionais.
"É justamente nos produtos de baixo valor econômico agregado que estão as nuances da tentativa de influência da indústria na escolha do profissional. São pequenos agrados, pequenos mimos, pequenos benefícios que são sistematicamente oferecidos", descreve.
"Quando vê, o profissional, sem perceber, está fazendo o atendimento em seu consultório com a caneta de uma indústria A, B ou C. Essas indústrias vão, aos poucos, ganhando a confiança dos pediatras, e esse ganhar a confiança pode comprometer o juízo dos pediatras sobre o que é melhor para a mãe".
O coordenador do Observa Infância/Fiocruz reforça que o aleitamento materno é o alimento mais completo, saudável e seguro que uma criança pode receber e, sempre que possível, deve ser oferecido de forma exclusiva até os seis meses de idade. Depois disso, outros alimentos saudáveis podem ser inseridos, mas a amamentação deve continuar até os dois anos, estando essa opção dentro das possibilidades da mãe.
"A substituição [do leite materno] por fórmulas aumenta o risco de infecções respiratórias e diarreias e aumenta o risco de infecções urinárias. A criança, por causa da musculatura da amamentação, desenvolve melhor o lado cognitivo e motor, e crianças amamentadas por mais tempo tendem a ter um coeficiente de inteligência (QI) maior e, quando adultas, têm menor propensão a doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade", defende Boccolini, que também aponta benefícios para a mãe. "Quanto mais tempo as mães amamentarem, menor a chance de câncer de mama".
A nutricionista Lorena Chaves, conselheira do Conselho Federal de Nutricionistas, lembra que é papel desse profissional promover a alimentação saudável e trazer o leite materno como primeira opção para bebês.
"Produtos alimentícios ou fórmulas infantis são coadjuvantes. Eles vem para complementar a alimentação, e não como primeira opção. Isso faz parte da formação do nutricionista", afirma ela.
A conselheira destaca que o código de ética da profissão proíbe que o profissional promova marcas em seu consultório, e, mesmo assim, não é de hoje que ocorre assédio. "Há uma insistência das empresas em procurar esse profissional para que fale de seus produtos".