
O Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek foi cenário de alvoroço nessa segunda-feira (25/4), após o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro efetuar um disparo acidental com sua arma de fogo. Estilhaços da bala atingiram uma funcionária, que a bem. A Polícia Federal devolveu o objeto ao pastor nesta terça-feira (26), mas fica a questão: quem pode embarcar armado em aviões?
De acordo com as regras aprovadas pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em janeiro deste ano, o embarque de armas de fogo e munições em aeronaves, bem como o despacho desses itens ficam a integrantes das Forças Armadas, de órgãos policiais ou outros agentes públicos com prerrogativa de porte — mas não aqueles que estiverem aposentados, forem reformados ou da reserva.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diz que é preciso atestar a necessidade do porte entre o momento da entrada na sala de embarque do aeroporto de origem e o desembarque no destino do voo. No caso de agentes públicos, a permissão pode ser concedida em situações de escolta de autoridade, testemunha ou ageiro sob custódia; execução de técnica de vigilância; deslocamento após convocação para serviço, se a operação for prejudicada pelo despacho da arma ou munições.
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Para policiais federais, o critério é não ter nenhuma restrição ao porte ou posse de arma de fogo e ter concluído com aproveitamento o curso ministrado pela Academia Nacional de Polícia (ANP) sobre o porte de arma de fogo a bordo de aeronaves civis.
Vale lembrar que o objeto deve sempre estar sem munição e que só é possível fazer a recarga depois do desembarque e em “local apropriado”. Ainda assim, o embarque deve ser autorizado por unidade da PF presente no aeródromo ou responsável pela circunscrição, e o objeto deve ser levado ao avião por um agente da Polícia.
A defesa do pastor Milton Ribeiro justificou hoje que o despacho seria feito em razão da mudança de moradia do ex-ministro, que entregou seu apartamento funcional na capital federal e estava fazendo trânsito para São Paulo.
Manuseio
Em depoimento à PF, Milton Ribeiro — que possui licença Caçador, Atirador Desportivo ou Colecionador (CAC) — afirmou que o acidente ocorreu quando ele tentava descomunicar a arma dentro de uma pasta, por medo de expô-la. Por causa do pouco espaço, segundo ele, o disparo ocorreu.
A resolução da Anac, porém, estabelece que o manuseio da arma de fogo deve ocorrer exclusivamente no local destinado, quando o cano da arma deve estar apontando para caixa de areia ou dispositivo de segurança equivalente.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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