Correio Braziliense
postado em 24/06/2020 19:16

Autor da ação, o condomínio afirma que o réu vem utilizado a unidade imobiliária para realizar festas, não respeitando nem o limite de emissão sonora nem as regras sanitárias de isolamento. Relata ainda que, mesmo tendo sido notificado por três vezes, o condômino continuou desrespeitando as regras.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que as condutas irregulares reiteradas, mesmo após notificações formais do condomínio, configuram abuso de direito. Destacou ainda que a aglomeração de pessoas provocada pelas festas promovidas pelo réu potencializa a disseminação do coronavírus.
“Infelizmente, esta situação é constante e não pode o Judiciário deixar ar em branco ao ser provocado e proteger os direitos de ‘propriedade’ do segundo requerido, como se este fosse absoluto. A omissão neste momento poderá gerar uma lesão mais grave no futuro. Lesão ao direito de liberdade e ao direito da vida”, afirmou o magistrado na decisão.
Foi determinado, então, que o morador siga as normas condominiais e a legislação do Distrito Federal e se abstenha de utilizar aparelhos sonoros e emitir barulhos e ruídos no apartamento em índice superior a 50 decibéis durante o dia e 45 decibéis após as 22h. A decisão o proíbe ainda de promover festas ou qualquer outro tipo de reunião ou evento com outras pessoas no local. A multa é de R$ 5 mil por evento registrado.
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