Correio Braziliense
postado em 20/05/2020 09:21

O texto elaborado por técnicos da pasta ressalta que é competência do Ministério da Saúde acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de área, desde que respeitadas as competências estaduais e municipais, como estabelece a Constituição. Considera, ainda, “que até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a covid-19”. No entanto, justifica a escolha da cloroquina e da hidroxicloroquina para normatização devido “a existência de diversos estudos e a larga experiência do uso”.
Além da publicação do documento, no Diário Oficial já foram liberados vários extratos de compra da cloroquina, com a dispensa de licitação, como possibilita a legislação em período de emergência de saúde. Nesta quarta-feira (20/05), mais quatro empresas foram incluídas para fornecer a droga, com contratos no valor total de mais de R$ 313 mil.
Vale ressaltar que nem mesmo o ex-ministro Nelson Teich se dispôs a o documento sem antes haver a liberação de estudos por parte das entidades de medicina brasileiras. Dois dias antes de pedir demissão, Teich alertou nas redes sociais: “a cloroquina é um medicamento com efeitos colaterais. Então, qualquer prescrição deve ser feita com base em avaliação médica. O paciente deve entender os riscos e o “Termo de Consentimento” antes de iniciar o uso da cloroquina”, escreveu.
Bolsonaro, por sua vez, insistiu no uso da medicação desde o surgimento dos primeiros sintomas, prometendo a mudança no protocolo. O presidente chegou a se encontrar duas vezes nesta semana ada com Teich para tratar o assunto. “Estou exigindo a questão da cloroquina agora também. Se o Conselho Federal de Medicina decidiu que pode usar cloroquina desde os primeiros sintomas, por que o governo federal via ministro da Saúde vai dizer que é só em caso grave">
“A autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos nas três situações específicas”, ponderou o parecer.